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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Maio de 2007 - 01:00
A cláusula de não indenizar e a prática dos esportes de risco em face do princípio da dignidade da pessoa humana

Renata Cristina Othon Lacerda de Andrade, Advogada, Especialista em Direito Civil e Empresarial
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2008 - 11:06
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Doutrina » Internacional Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 12:40
O Instituto da Naturalização Unilateral em debate

O escopo do presente é analisar a figura do instituto da naturalização unilateral.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 17:05
Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00
Domicílio e Representação

Manoel Barros de Almeida, Priscila do Carmo Corrêa, Raquel Gonçalves de Lima e Uliana Ferreira Lara
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Doutrina » Internacional Publicado em 24 de Fevereiro de 2022 - 16:26
O Status Jurídico do Apátrida à luz dos Estatutos Internacionais Protecionistas

O escopo do presente é analisar o status jurídico do apátrida no direito internacional.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2026 - 10:25
Infância em Rede: O ECA Digital entre a Proteção Jurídica e o Cuidado Psíquico

Se o Estatuto da Criança e do Adolescente nasceu para garantir proteção integral, hoje essa proteção precisa alcançar também os territórios digitais
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Doutrina » Comercial Publicado em 28 de Setembro de 2021 - 10:34
Lei de Melhoria do Ambiente de Negócios no Brasil

O artigo aborda as principais mudanças trazidas pela Lei n° 14.195, que tem como objetivo a desburocratização do ambiente de negócios no Brasil.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 20 de Março de 2008 - 01:00
As vindouras eleições municipais e a inelegibilidade decorrente de rejeição de contas

pela PUC-SP. Renata Fiori Puccetti, Advogada de Biazzo Simon Advogados, Professora de Direito
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2014 - 15:06
Deputado Federal responderá ação penal por crime contra patrimônio da União
Paulo Cesar Justo Quartiero teria destruido edificações na Fazenda Depósito que era ocupada por ele na Reserva Indígena Raposa Serra do Sol
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2007 - 01:00
Primeiríssimas impressões sobre a resposta a consulta 1.398 do Tribunal Superior Eleitoral. A perda de condição necessária para o exercício de mandato parlamentar e os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da segurança jurídica
pela PUC/SP. Renata Fiori Puccetti Klotz, Advogada de Biazzo Simon Advogados. Especialista e Mestranda em Direito Administrativo pela PUC/SP.
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Abril de 2008 - 01:00
A indispensabilidade de advogado nos processos desportivos disciplinares

pela PUC-SP, Especializando em Direito Desportivo pelo IBDD-Unilearn, Membro do GEDAF. Renata
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Compra pela internet.

de Internet Ltda., apelante principal, e por Glauber José Carmo, apelante adesivo contra sentença de f. 207-215.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2014 - 13:30
Júri condena Farah Jorge Farah a 16 anos de prisão
O ex-cirurgião foi condenado por matar e esquartejar a paciente Maria do Carmo Alves, em 2003
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 16:45
Servidor efetivo exonerado de forma ilegal deve ser reintegrado ao cargo e indenizado em R$ 20 mil por danos morais
A decisão é da juíza Renata Facchini Miozzo, da 2ª Vara Judicial de Mozarlândia (GO)
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2008 - 15:20
Polícia diz já saber 70% do ocorrido na noite da morte de Isabella.
Para a delegada-assistente Renata Pontes, 30% ainda precisam ser esclarecidos. Ela acredita que a apuração não revelará surpresas.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Março de 2003 - 02:00
A questão dos juros de mora / Legais nos contratos em face do Novo Código Civil

João Batista Chiachio Colaboraram: Drs. Fabiano Meireles de Angelis, Marcelo Claudio do Carmo
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2014 - 18:00
Advogado critica falta de transparência na identificação de terras indígenas
as condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na demarcação da Raposa Serra do Sol
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Array Publicado em 2008-07-11T04:00:00+00:00
Ministro Gilmar Mendes concede liberdade para Pitta, Nahas e mais nove presos

Dias Filho, Maria do Carmo Antunes Jannini, Naji Robert Nahas, Fernando Naji Nahas e Marco Ernest Matalon.

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